As normas que regulam a proteção ao trabalho são específicas e diferentes em cada país. Normalmente, um imigrante autorizado a trabalhar no outro país terá os mesmos direitos do trabalhador local. Imigrantes que não estão em uma situação regular, ou seja, normal e autorizada, estão sujeitos a um grande preconceito, sendo bastante descriminado. Há relatos de pessoas falando que tem trabalho excessivo, baixos salários, atividades perigosas, entre outras formas de exploração.
Os direitos dos trabalhadores e sua proteção são previstos em instrumentos jurídicos internacionais (convenções, tratados, acordos etc). Os países que obtém esses instrumentos ficam obrigados a acrescentar determinadas normas e medidas em relação ao tratamento dispensado aos trabalhadores migrantes. Estas normas, no Brasil, estão regidas pela CLT (Consolidação das leis do trabalho), Constituição Federal e várias Leis Esparsas (como a lei que define o trabalho do estagiário, entre outras). Pode ser definido como o conjunto de normas e princípios que regulamentam o relacionamento entre empregado e empregadores. Pode ser conceituado também segundo Hernainz Marques, professor de Direito do Trabalho, como “Conjunto de normas jurídicas que regulam as relações de trabalho, sua preparação, desenvolvimento, conseqüências e instituições complementares dos elementos pessoais que nelas intervêm." Não é apenas o conjunto de leis, mas de normas jurídicas, entre as quais os contratos coletivos, e não regula apenas as relações entre empregados e empregadores num contrato de trabalho, mas vai desde a sua preparação com a aprendizagem até as conseqüências complementares.
Texto adaptado pela aluna Maria Martha Gibellini N23 7B
Fonte: http://www.mte.gov.br/cartilha_exterior/exterior_direitos_trabalhistas.asp
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